Sabia que manter um único pássaro nativo em casa sem autorização pode render uma multa de até R$ 5.000 — por ave? A boa notícia é que se legalizar é gratuito e 100% online. Se você deseja criar pássaros nativos brasileiros de forma legal — seja bicudo, coleiro, curió, trinca-ferro ou qualquer outro passeriforme —, o primeiro passo obrigatório é obter o CTF (Cadastro Técnico Federal) junto ao IBAMA. Sem esse cadastro, a posse de aves silvestres em cativeiro é considerada infração ambiental, sujeita a multa e apreensão dos animais.
Neste guia, vamos explicar tudo sobre o CTF: o que é, quem precisa, quais documentos são necessários, como solicitar pela internet e quais são suas obrigações depois de cadastrado.
O que É o CTF
O Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental é um registro obrigatório mantido pelo IBAMA. Ele identifica pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou que utilizam recursos da fauna e da flora.
Para criadores de pássaros, a categoria relevante é a de Criador Amador de Passeriformes (categoria 20.48). Esse registro autoriza o criador a manter aves silvestres nativas em cativeiro para fins de lazer e hobby, sem fins comerciais diretos.
O CTF é a base para todo o sistema de controle de fauna do IBAMA. É a partir dele que o criador acessa o SisPass, solicita anilhas, registra transferências e cumpre suas obrigações legais.
Quem Precisa do CTF
O CTF é obrigatório para:
- Qualquer pessoa que deseje criar passeriformes silvestres nativos (bicudo, coleiro, curió, trinca-ferro, azulão, canário-da-terra, sabiá, entre outros).
- Criadores amadores: pessoas físicas que criam para hobby, canto e participação em torneios.
- Criadores comerciais: pessoas jurídicas ou físicas que criam para venda (exige categoria específica e autorizações adicionais).
- Mantenedores: pessoas que mantêm aves sem intenção de reprodução.
Atenção: aves domésticas como canários-belga, periquitos-australianos e calopsitas não necessitam de CTF, pois não são espécies nativas protegidas pela legislação de fauna silvestre.
Documentos Necessários
Para solicitar o CTF como criador amador de passeriformes (pessoa física), você vai precisar de:
- CPF válido e regular na Receita Federal.
- Documento de identidade (RG ou CNH).
- Comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água, telefone ou correspondência bancária dos últimos 3 meses).
- Conta no gov.br: o acesso ao sistema do IBAMA é feito pelo login unificado do governo federal. Se você ainda não tem conta, será necessário criar uma em gov.br.
- Dados do criadouro: endereço onde as aves serão mantidas (pode ser diferente do endereço residencial).
Não é necessário apresentar comprovante de filiação a clubes ou federações ornitológicas para obter o CTF, embora a filiação seja necessária para solicitar anilhas e participar do SisPass em sua plenitude.
Passo a Passo para Solicitar o CTF
O processo de inscrição no CTF é feito inteiramente online. Siga os passos abaixo:
Passo 1: Acesse o Portal gov.br
Acesse o site servicos.ibama.gov.br ou vá diretamente pela plataforma gov.br. Faça login com sua conta gov.br. Se não tiver conta, crie uma usando seu CPF.
Passo 2: Acesse o Cadastro Técnico Federal
Após o login, navegue até a seção de Cadastro Técnico Federal ou busque por “CTF” na barra de pesquisa de serviços. Selecione a opção de Inscrição no Cadastro Técnico Federal – Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
Passo 3: Preencha os Dados Pessoais
Informe seus dados pessoais completos:
- Nome completo
- CPF
- Data de nascimento
- Endereço residencial completo com CEP
- Telefone e e-mail de contato
Passo 4: Selecione a Atividade
Na etapa de seleção de atividade, escolha:
- Categoria: Uso de Recursos Naturais – Fauna
- Atividade: Criador Amador de Passeriformes da Fauna Silvestre Nativa (código 20.48)
Passo 5: Informe o Endereço do Criadouro
Preencha o endereço completo onde as aves serão mantidas. Se for o mesmo endereço residencial, repita as informações. Caso tenha um criadouro em local diferente, informe o endereço correto.
Passo 6: Envie a Solicitação
Revise todas as informações, confirme os dados e envie a solicitação. O sistema gerará um número de protocolo para acompanhamento.
Passo 7: Acompanhe o Andamento
Acompanhe o status da sua solicitação pelo próprio portal do IBAMA. Em caso de pendências documentais, o IBAMA entrará em contato pelo e-mail cadastrado. Fique atento à caixa de spam.
Organize seu plantel e simplifique o RAPP
Com o Minhas Aves, você mantém todos os dados das suas aves organizados — nascimentos, anilhas, transferências — e facilita o relatório anual.
Começar a Usar GrátisO que É o SisPass
O SisPass (Sistema de Cadastro, Controle e Monitoramento da Criação Amadora de Passeriformes Silvestres) é o sistema informatizado do IBAMA que gerencia toda a criação amadora de passeriformes no Brasil.
Após obter o CTF, o criador recebe acesso ao SisPass, onde pode:
- Registrar suas aves: incluir aves adquiridas de outros criadores legalizados.
- Registrar nascimentos: informar filhotes nascidos em seu criadouro.
- Registrar transferências: formalizar vendas, doações ou trocas de aves.
- Registrar óbitos: informar o falecimento de aves do plantel.
- Solicitar anilhas: pedir anilhas fechadas para anilhar filhotes nascidos no criadouro. Saiba como funcionam as anilhas IBAMA
O SisPass é a ferramenta oficial que comprova a legalidade das aves. Manter o cadastro atualizado é uma obrigação do criador.
Custos e Taxas
O processo de inscrição no CTF é gratuito. Não há taxa de cadastro ou anuidade cobrada pelo IBAMA para o CTF em si.
Porém, existem custos relacionados à atividade de criação:
- Anilhas: as anilhas são fornecidas pelas federações e clubes credenciados mediante pagamento. O valor varia conforme a federação, mas geralmente fica entre R$ 3 e R$ 8 por anilha.
- Filiação a clube/federação: para solicitar anilhas e participar plenamente do sistema, o criador precisa ser filiado a um clube ou federação ornitológica (como FOB ou COBRAP). A anuidade varia conforme a entidade, geralmente entre R$ 80 e R$ 250 por ano.
- Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA): criadores que se enquadram como pessoa física com atividade de pequeno porte são geralmente isentos da TCFA. Verifique sua situação específica no portal do IBAMA.
Quanto Tempo Demora
O prazo para análise e aprovação do CTF pode variar conforme a demanda do IBAMA em cada estado. Em condições normais:
- Análise inicial: de 15 a 60 dias úteis.
- Casos com pendência: se houver necessidade de documentação complementar, o prazo pode se estender.
- Superintendências estaduais: o tempo pode variar entre estados. Regiões com maior número de criadores (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro) podem ter filas maiores.
Dica: faça a solicitação com antecedência, de preferência antes da temporada reprodutiva. Não deixe para a última hora.
Obrigações Após Obter o CTF
Receber o CTF é apenas o começo. O criador tem diversas obrigações contínuas:
Relatório Anual de Atividades
Todo criador inscrito no CTF deve apresentar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP). O prazo para entrega é até 31 de março de cada ano, referente às atividades do ano anterior.
O RAPP é entregue online pelo portal do IBAMA e deve conter informações sobre o plantel: quantidade de aves por espécie, nascimentos, óbitos e transferências realizadas no período.
Atenção: a não entrega do RAPP no prazo pode gerar multas e até suspensão do CTF.
Atualização do SisPass
Mantenha o SisPass sempre atualizado com:
- Registro de nascimentos em até 15 dias após o anilhamento.
- Transferências registradas antes de entregar a ave ao novo proprietário.
- Óbitos informados em até 30 dias após a ocorrência.
Manutenção do Cadastro
Informe ao IBAMA qualquer alteração nos seus dados cadastrais, como mudança de endereço do criadouro, troca de telefone ou e-mail.
Fiscalização
Esteja preparado para eventuais fiscalizações. Mantenha as aves em local adequado e toda a documentação em ordem: CTF impresso ou digital, comprovantes de origem das aves e registros do SisPass acessíveis.
Dúvidas Frequentes
Posso criar pássaros sem o CTF?
Não. Manter aves silvestres nativas em cativeiro sem autorização do IBAMA é infração ambiental prevista na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A penalidade inclui multa de até R$ 5.000 por ave apreendida, além de possíveis sanções penais.
Preciso do CTF para criar calopsita ou periquito-australiano?
Não. Essas são espécies domesticadas de origem exótica e não estão sujeitas ao controle do IBAMA para criação doméstica.
O CTF serve para todas as espécies de pássaros?
O CTF de criador amador de passeriformes (categoria 20.48) autoriza a criação das espécies de passeriformes permitidas pelo IBAMA. Algumas espécies ameaçadas podem ter restrições adicionais. Espécies de outras ordens (psitacídeos como papagaios e araras, por exemplo) exigem autorizações diferentes.
Posso transferir o CTF para outra pessoa?
Não. O CTF é pessoal e intransferível. Cada criador deve ter o seu próprio cadastro.
Perdi meu número de CTF. Como recuperar?
Acesse o portal do IBAMA com seu login gov.br e consulte seus dados cadastrais. O número do CTF estará disponível na sua área de acesso.
Posso criar pássaros em apartamento?
Sim, desde que o endereço seja informado como local do criadouro no CTF e que as condições de bem-estar animal sejam atendidas. Verifique também as regras do condomínio.
Meu CTF pode ser cancelado?
Sim. O CTF pode ser cancelado em casos de irregularidades graves, como posse de aves sem documentação, adulteração de anilhas ou não cumprimento das obrigações legais.
Conclusão
Tirar o CTF no IBAMA é o primeiro passo fundamental para qualquer pessoa que deseje criar pássaros nativos de forma legal e responsável. O processo é gratuito, feito totalmente online, e garante que você está contribuindo para a conservação das espécies brasileiras. Além de estar em conformidade com a lei, o criador legalizado tem acesso ao SisPass, pode participar de torneios oficiais e construir um plantel com procedência comprovada.
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